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NR12 Item 12.1:Aplicação ao dever do trabalhador

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Princípios Gerais da NR12.1, vamos abordar mais alguns itens da NR12, seguindo a análise item a item com a formatação solicitada!

NR12.1.9 Considerações na Aplicação

O que a NR12 diz:

“12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.”

O que isso significa na prática?

Este item fundamental estabelece que a NR12 não é uma “receita de bolo” genérica. Para aplicá-la corretamente, você precisa olhar para a realidade específica:

  • Características da máquina/equipamento: Que tipo de máquina é? Quais suas funcionalidades? Quais suas partes móveis?
  • Características do processo: Como essa máquina é usada no fluxo de trabalho? Quais materiais ela processa? Como é alimentada e descarregada?
  • Apreciação de riscos: Quais perigos ela apresenta (pontos de esmagamento, corte, aprisionamento, calor, ruído, etc.) e qual a probabilidade e severidade desses perigos se tornarem acidentes? (Este é um passo técnico essencial).
  • Estado da técnica: Quais são as melhores práticas e soluções de segurança atualmente disponíveis e aplicáveis para esse tipo de máquina e risco?

Por que é importante?

Garante que as medidas de segurança implementadas sejam eficazes, proporcionais aos riscos reais e tecnicamente viáveis isso evita soluções inadequadas ou excessivas e direciona os esforços para onde são realmente necessários, tornando a aplicação da norma mais inteligente e eficiente. É a base para uma abordagem de segurança baseada em riscos.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.9:

  • Pensa que vamos avaliar uma prensa, na NR12 devemos considerar se é hidráulica ou mecânica (qual o estilo de prensa), qual a função principal dela (característica do processo), os riscos específicos da zona de trabalho (apreciação de riscos) e as soluções mais modernas e confiáveis para proteção de mãos (estado da técnica), como cortinas de luz de segurança de alta performance.
  • Uma máquina de embalar alimentos requer uma análise diferente, focada nos riscos de movimentação de esteiras, selamento a quente e requisitos de higiene, aplicando o “estado da técnica” específico para a indústria alimentícia.

NR12.1.9.1 e 12.1.9.1.1 Sistemas de Segurança e Referências Técnicas

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O que a NR12 diz:

“12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.”

O que isso significa na prática?

Estes itens complementam o anterior, focando especificamente na escolha das soluções de segurança para as áreas onde o perigo existe (zonas de perigo).

  • 12.1.9.1: Reitera que quem é responsável pela adequação (ou: o empregador/a empresa) deve escolher e instalar as proteções (grades, portas com intertravamento, sensores, etc.) com base nas características da máquina/processo e nas opções técnicas disponíveis, sempre com o objetivo de alcançar o nível de segurança que a NR12 exige para aquele risco identificado
  • 12.1.9.1.1: Fornece um “mapa” de onde buscar essas “alternativas técnicas”. A prioridade é olhar para a própria NR12 e seus anexos. Em seguida, consultar as normas técnicas brasileiras (NBR da ABNT). Se não houver normas brasileiras aplicáveis ou se forem incompletas, pode-se usar normas técnicas internacionais (como ISO, IEC). E, como referência adicional valiosa, especialmente para máquinas específicas, pode-se recorrer às normas europeias “Tipo C” (que são normas detalhadas para tipos específicos de máquinas, como prensas, robôs, tornos, etc., e que já trazem soluções de segurança validadas).

Por que é importante?

Direciona a escolha das medidas de controle de risco para soluções baseadas em conhecimento técnico consolidado e normatizado. O item 12.1.9.1 da NR12 garante que as proteções sejam adequadas, eficazes o máximo tecnicamente possível , utilizando as referências normativas reconhecidas para atingir o nível de segurança que a NR12 exige.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.9.1 e 12.1.9.1.1:

  • Para proteger o acesso a um robô soldador (zona de perigo), após a apreciação de riscos, verifica-se a necessidade de um sistema de segurança de alto desempenho. As referências podem ser. Anexo XI da NR12 (Robôs), NBR ISO 10218 (Robôs e Sistemas Robotizados) e, se necessário, a norma europeia EN ISO 13849 (Segurança de Máquinas – Partes de Sistemas de Comando Relacionadas à Segurança). Essas normas indicarão o tipo de proteção perimetral (grades, barreiras) e o nível de segurança (Performance Level – PL ou Safety Integrity Level – SIL) necessário para o sistema de controle de acesso (sensores, intertravamentos).

NR12.1.9.2 Não Obrigatoriedade Retroativa de Novas Normas Técnicas

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O que a NR12 diz:

“12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.”

O que isso significa na prática?

“Este item visa dar segurança jurídica às adequações já realizadas. Em outras palavras, entendemos o seguinte: Se você adequou uma máquina em dezembro de 2010 e utilizou as normas técnicas da época (ABNT, ISO, etc.). Você também seguiu a NR12 vigente naquela data. Contudo, publicaram novas normas depois. Assim, você não precisa refazer a adequação completa. De fato, a NR12 considera sua adequação válida. Ela se baseou nas regras daquele momento. Entretanto, há uma condição clara: você deve ter atendido a própria NR12. Isto inclui a versão de 2010 e suas atualizações posteriores.

Por que é importante?

Traz estabilidade e previsibilidade para as empresas. Evita que adequações custosas e complexas se tornem imediatamente obsoletas e ilegais. Sendo que as normas porem sofrer atualizações que não comprometam. Esse investimento em segurança realizado seja válido ao longo do tempo, desde que a máquina continue atendendo aos requisitos da NR12 base de 2010, e suas posteriores modificações.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.9.2:

  • Em 2015, uma empresa realizou a adequação de uma máquina de acordo com a NR12 (Portaria 197/2010 e alterações até 2015) e utilizou a norma ABNT NBR 1234 (vigente em 2015) como referência técnica. Em 2019, a ABNT publicou a NBR 1234:2019, com novos requisitos. Segundo o NR12.1.9.2, a norma não obriga a empresa a adequar a máquina aos requisitos da NBR 1234:2019, pois a empresa fez a adequação de 2015 conforme a NR12 da época e a norma técnica vigente naquele momento.

NR12.1.10 Deveres dos Trabalhadores

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O que a NR12 diz:

“12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função.
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR.
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.”

O que isso significa na prática?

Este item é fundamental para deixar claro que a segurança em máquinas é uma responsabilidade compartilhada. Enquanto o empregador tem o dever principal de fornecer um ambiente e equipamentos seguros (conforme 12.1.7), o trabalhador tem obrigações específicas:

  • (a): Seguir à risca as instruções e procedimentos de segurança dados pela empresa para todas as atividades envolvendo a máquina.
  • (b): Jamais adulterar, burlar, remover ou desativar proteções ou dispositivos de segurança. Isso é uma infração grave e coloca todos em risco.
  • (c): Ser proativo na segurança. Ao notar alguma anomalia na máquina ou equipamento relacionado à segurança não está certo, é dever do operador alertar sobre o defeito, para que seja corrigido.
  • (d): Comparecer e participar ativamente dos treinamentos oferecidos pela empresa sobre a NR12 e o uso seguro das máquinas.
  • (e): Ajudar o empregador nos esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro com relação às máquinas.

Por que é importante?

Equilibra as responsabilidades na segurança. O sistema de segurança (máquinas seguras + procedimentos) só funciona plenamente se o trabalhador usar a máquina de forma segura, seguir as regras e colaborar. Define o papel do trabalhador como parte ativa e indispensável do processo de segurança em máquinas e equipamentos.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.10:

  • (a): Um operador sempre realiza o procedimento de “checkout” (verificação inicial) da máquina antes de iniciar a operação, mesmo quando está com pressa.
  • (b): Um trabalhador decide que uma grade de proteção o “atrapalha” e a remove para ganhar velocidade, violando este item.
  • (c): Ao notar que o botão de parada de emergência de uma máquina está preso e não funciona, um trabalhador para de usá-la imediatamente e avisa seu líder.
  • (d): Um funcionário comparece e presta atenção ao treinamento sobre os riscos da máquina X e como usar suas proteções corretamente.
  • (e): Durante uma reunião de segurança, um trabalhador sugere uma melhoria no local de armazenamento de ferramentas de manutenção que reduz o risco de danos acidentais a um sensor de segurança da máquina.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR12.1.9 a 12.1.10

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O que significa “apreciação de riscos” e “estado da técnica” na aplicação da NR12 (item 12.1.9)?

apreciação de riscos é o processo de identificar os perigos associados a uma máquina ou processo, analisar e avaliar o risco que eles representam. O estado da técnica refere-se às melhores práticas, soluções e conhecimentos de segurança disponíveis e aplicáveis para controlar esses riscos no momento da avaliação ou adequação. A NR12 exige que sua aplicação seja baseada nessa análise específica e no conhecimento técnico atual.

Onde posso encontrar as “alternativas técnicas existentes” para sistemas de segurança (item 12.1.9.1.1)?

Você deve procurar primeiro na própria NR12 e seus Anexos. Em seguida, nas normas técnicas brasileiras (ABNT). Se estas forem insuficientes, pode-se usar normas técnicas internacionais (ISO, IEC). Por fim, como referência adicional, as normas Europeias tipo “C” harmonizadas são uma fonte valiosa para tipos específicos de máquinas.

Preciso refazer a adequação de uma máquina se a NR12 foi atualizada depois que eu fiz a adequação?

Não necessariamente. Se a adequação foi feita conforme a NR12 vigente em dezembro de 2010 (Portaria SIT nº 197/2010) usando as normas do momento que foram feito. Não é necessário refazer

Quais são os principais deveres dos trabalhadores em relação à segurança de máquinas pela NR12 (item 12.1.10)?

Os trabalhadores devem: cumprir os procedimentos de segurança; jamais alterar ou burlar dispositivos de segurança; comunicar imediatamente ao superior se uma proteção estiver danificada ou inoperante; participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador; e colaborar com as ações de segurança da empresa. Veja a NR12 resumida.