Bem-vindo à seção sobre os Princípios Gerais da NR12! Aqui é onde entendemos a base de tudo: por que essa norma existe, qual seu objetivo maior, a quem ela se aplica e qual a lógica por trás das medidas de segurança. Descomplique os alicerces da NR12 e construa um ambiente de trabalho mais seguro.
NR12.1.1 Objetivo e Abrangência da Norma

O que a NR12 diz:
“Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.” Esse paragrafo foi inteiramente tirada da NR12.
O que isso significa na prática?
Pense na NR12 como a lei máxima da segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. No entanto, ela não é apenas uma lista de regras; pelo contrário, funciona mais como um guia que mostra o caminho para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao uso de máquinas. Além disso, um ponto crucial é que essa preocupação com a segurança deve existir em todas as etapas da vida de uma máquina, desde o projeto inicial até o uso e até mesmo a venda. E, para completar, essa regra se aplica a qualquer tipo de empresa, independentemente da sua área de atuação.
Por que NR12 é importante?
Porque máquinas e equipamentos são uma das principais fontes de acidentes de trabalho graves. Cortar, esmagar, prensar, puxar, eletrocutar, os riscos são muitos. A NR12 existe para garantir que medidas de proteção sejam pensadas antes que o acidente aconteça, cuidando diretamente da saúde e integridade física de quem opera ou interage com essas máquinas. Estar em conformidade também te protege de multas e problemas legais sérios.
Exemplos práticos para aplicação da NR12:
- Se você fabrica máquinas, deve projetá-las e construí-las já pensando nas proteções exigidas pela NR12.
- Se você importa, deve verificar se a máquina já atende aos requisitos brasileiros antes de colocá-la no mercado.
- Se você compra uma máquina (nova ou usada), precisa garantir que ela está adequada para o uso seguro na sua operação.
- No dia a dia da sua empresa, a norma te guiará em como instalar, usar, limpar e fazer a manutenção das máquinas de forma segura.
- Lembre-se: a NR12 se soma a outras normas (como a NR-10 para eletricidade ou normas técnicas específicas da ABNT). Você deve seguir todas elas!
NR12.1.1.1 Entendendo a “Fase de Utilização”

O que a NR12 diz:
“12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
O que entendemos NR12.1.1.1:
Aqui, a norma deixa bem claro que “usar a máquina” não é só apertar botões durante a produção. A NR-12 exige segurança em TODOS os momentos em que as pessoas interagem com a máquina. É um conceito muito mais amplo do que parece!
Muitíssimos acidentes acontecem quando a máquina não está em operação normal: durante a limpeza (com a máquina ligada indevidamente), na manutenção (sem o bloqueio de energias), no ajuste rápido para não perder tempo, ou mesmo no transporte e instalação. Entender essa abrangência é o primeiro passo para identificar e controlar todos os riscos envolvidos.
Exemplos de como aplicar a NR12.1.1.1
- Transporte: Se você precisar levar uma máquina ou equipamento de uma seção para outra ou qualquer outro tipo de movimentação, de acordo com a NR12 a movimentação deve ser feita com segurança, usando os equipamentos e procedimentos adequados.
- Montagem/Instalação: Ao montar uma máquina nova, siga as instruções de segurança e use os meios de acesso corretos (Veja Item 12.2 e Anexo III).
- Ajuste: Se um operador precisa ajustar a máquina, isso deve ser feito seguindo um procedimento seguro, talvez com a máquina parada ou em modo de segurança especial (Veja Item 12.11).
- Limpeza: A limpeza da máquina deve ter procedimentos claros para garantir que não há riscos de contato com partes móveis ou elétricas (Veja Item 12.11).
- Manutenção e Inspeção: Essas fases são críticas e a NR-12 dedica um item inteiro a elas (Veja Item 12.11). O conceito de bloqueio de energias (LOTO – Lockout/Tagout) é fundamental aqui.
- Desativação/Desmonte: Mesmo no fim da vida útil, a máquina deve ser desmontada ou desativada de forma que não crie riscos.
NR12.1.2 Máquinas Novas e Usadas: Todos na Mesma Regra
O que a NR12 diz Sobre máquinas novas e usadas:
“12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.”
Como funciona na pratica:
Direto ao ponto: a NR-12 se aplica a todas as suas máquinas, tanto as novas quanto as antigas. Então não existe uma “certidão de nascimento” que isente do cumprimento dos requisitos de segurança, a menos que a própria NR-12 faça uma ressalva específica para algum item.
Uma máquina antiga sem proteções é tão ou mais perigosa quanto uma nova com defeito. A norma não permite que empresas mantenham equipamentos inseguros só porque são velhos. Isso força a adequação do parque de máquinas existente, elevando o nível de segurança geral.
Como aplicar essa parte da NR12:
- Você comprou uma furadeira de bancada usada? Precisa verificar se ela possui todas as proteções necessárias (Item 12.5), se a fiação está segura (Item 12.3) e se os procedimentos de uso seguro estão claros (Item 12.14). Se não, precisa adequá-la.
- Sua empresa tem prensas hidráulicas antigas? Provavelmente será necessário instalar cortinas de luz, comandos bimanuais, sistemas de segurança (Veja Anexo VIII e itens 12.4, 12.5, 12.6).
- Ao comprar uma máquina nova, o fabricante já deve entregá-la conforme a NR-12. Se comprar uma usada, a responsabilidade da adequação é sua (empregador/comprador).
NR12.1.3 Exceção para Máquinas de Exportação:
O que está na NR12:
“12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.”
Porque é importante:
Se você fabrica uma máquina exclusivamente para exportar para outro país e consegue provar isso (com documentos de venda, etc.), você não precisa seguir os requisitos técnicos de segurança desta NR (a NR12).
Esta exceção visa não criar barreiras comerciais desnecessárias para máquinas fabricadas no Brasil, mas que precisam atender às normas de segurança do país de destino (que podem ser diferentes da NR-12).
Aplicação da NR12.1.3:
- Uma fábrica brasileira constrói uma linha de embalagem sob medida para um cliente nos Estados Unidos. Essa máquina deve atender às normas de segurança dos EUA, e não necessariamente aos requisitos técnicos da NR-12, desde que haja a comprovação formal de que ela será exportada.
- Atenção: Esta isenção se refere apenas aos requisitos técnicos de segurança da NR-12. Outras normas ou leis podem ainda se aplicar! E se essa máquina não for exportada e acabar sendo usada no Brasil, ela precisará atender integralmente à NR-12.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre os Princípios Gerais da NR-12
1. O que é a NR-12 e qual seu objetivo principal?
A NR-12 é a Norma Regulamentadora que estabelece as regras básicas e obrigatórias para garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros em qualquer tipo de empresa. Seu objetivo principal é proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças causados pelo uso desses equipamentos.
2. A NR12 só se aplica quando a máquina está funcionando?
Não! A NR-12 abrange todas as fases da “vida” da máquina. Isso inclui desde o projeto e a fabricação, passando pela importação, comercialização e até mesmo a exposição dela (em feiras, por exemplo). O mais importante é a fase de utilização, que vai muito além de operar – engloba também o transporte, montagem, instalação, ajuste, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
3. Minhas máquinas são antigas. A NR12 se aplica a elas também?
Sim, com certeza! A NR-12 vale tanto para máquinas novas quanto para usadas. A segurança no ambiente de trabalho não depende da idade do equipamento. Se sua máquina usada não atende aos requisitos atuais da norma, ela precisa passar por um processo de adequação para garantir a segurança dos trabalhadores.
4. Existem máquinas que a NR-12 não precisa seguir?
Sim, é fundamental saber que, embora a NR-12 seja abrangente, a própria norma lista algumas exceções importantes. Portanto, é crucial ficar atento a esses casos. Por exemplo, ela não se aplica a equipamentos que dependem somente de força humana ou animal. Além disso, a norma também não cobre eletrodomésticos. Da mesma forma equipamentos estáticos (sem movimentação própria) estão fora do escopo. Igualmente, máquinas antigas de museu ou feira que não são usadas para produção regular também não precisam seguir a norma. Por fim, máquinas destinadas comprovadamente à exportação também podem ter requisitos técnicos diferentes.
5. Quais medidas de segurança a NR-12 prioriza?
A NR-12 define uma ordem clara para as medidas de proteção. Nessa hierarquia, a prioridade é sempre a proteção coletiva (que protege a todos, como grades e sistemas de segurança); em seguida, vêm as medidas administrativas ou de organização do trabalho (como procedimentos e treinamentos); e, por último, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Portanto, o ideal é sempre tentar eliminar o risco na fonte com proteções coletivas.