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NR12 Item 12.1:Exceções e a Hierarquia de Proteção 

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Continuando nossa jornada pelos Princípios Gerais da NR12, agora vamos entender quem está fora do escopo da norma, o que fazer com máquinas que precisam de reparo e, crucialmente, qual a ordem de prioridade para implementar as medidas de segurança. Descomplique mais alguns alicerces da NR12! Veja Artigo anterior.

NR12.1.4 Onde a norma NÃO se aplica

O que a NR12 diz:

“12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.”

O que isso significa na prática?

A NR12, embora abrangente, não é universal para todo tipo de máquina ou equipamento. Este item define claramente as exceções. Basicamente, se a máquina depende apenas da força humana ou animal, se é uma peça de museu (sem uso produtivo), um eletrodoméstico comum, um equipamento que não se move sozinho (estático), ou certas ferramentas elétricas portáteis que já seguem normas técnicas específicas ou máquinas certificadas pelo INMETRO sob regras de segurança, a NR12 principal não se aplica diretamente a elas em sua totalidade.

NR12.1.4 Por que é importante?

É fundamental conhecer essas exceções para saber o que a norma cobre e o que não. Isso evita a aplicação incorreta dos requisitos e direciona os esforços de segurança para onde são realmente necessários conforme a norma. No entanto, mesmo nas exceções, o bom senso e outras normas gerais de segurança sempre se aplicam para garantir a integridade das pessoas.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.4:

  • Uma charrete puxada por cavalo, um carrinho de mão ou uma furadeira manual (que não usa eletricidade ou outra energia) não precisam seguir a NR12.
  • Uma máquina de costura antiga ali no museu, que nem funciona para costurar mais, não precisa seguir todas as regras da NR12. Mas é importante que o museu tome cuidado para ninguém se machucar com ela. Por exemplo, colocar barreiras ou sinalizações, algo que evite acidentes. Assim, mesmo sem estar em uso, ela fica segura para quem visita.
  • A geladeira ou o microondas do refeitório da empresa são eletrodomésticos e estão fora do escopo da NR12.
  • Um tanque de armazenamento de líquidos, que não tem partes móveis ou mecanismos internos que ofereçam risco mecânico direto, é considerado estático (embora possa ter máquinas associadas, como bombas).
  • Uma parafusadeira elétrica manual ou uma serra circular portátil, se atenderem às normas técnicas “Tipo C” aplicáveis, podem ser isentas de alguns requisitos mais rigorosos da NR12 principal.
  • segurança na construção, pode ser considerada em conformidade com alguns pontos da NR12. É importante lembrar que esse certificado garante que a máquina passa por testes e avaliações, mostrando que é segura para uso. Claro que, além do certificado, é fundamental verificar se ela atende às demais exigências da norma. Assim, a gente consegue ter uma operação mais segura e tranquila no dia a dia.

NR12.1.4.1 Aplicação às Máquinas em Equipamentos Estáticos

O que a NR12 diz:

“12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.”

O que isso significa na prática?

Para complementar o que falamos antes, é importante entender que, mesmo que a estrutura ou o equipamento maior seja considerado estático — como um grande reservatório, por exemplo — qualquer máquina instalada dentro ou conectada a ele que tenha partes móveis ou mecanismos que ofereçam risco precisa seguir as regras da NR12.

Isso vale para bombas, misturadores, transportadores e outros dispositivos que possam ter contato com pessoas. Mesmo que o equipamento maior pareça fixo, se ele abriga alguma peça que se move ou trabalha com energia, ele deve estar em conformidade com a norma.

O que importa é a funcionalidade da máquina, não só o tamanho ou a aparência. Se ela leva alguma parte móvel, o risco existe e, por isso, é preciso garantir a segurança.

NR12.1.4.1: Por que é importante?

Isso fecha uma possível lacuna. Não porque um equipamento é grande e não se move, significa que as máquinas operando nele estão isentas de requisitos de segurança. Garante que os riscos associados às máquinas dentro de sistemas maiores e estáticos sejam controlados.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.4.1:

  • Um silo de armazenamento (equipamento estático) pode ter uma rosca transportadora ou um sistema de vibração (máquinas) para descarregar material. A NR12 se aplica a essa rosca transportadora ou sistema de vibração.
  • Um sistema de tubulação complexo (equipamento estático) pode ter bombas, válvulas motorizadas ou compressores (máquinas). A NR12 se aplica a essas bombas, válvulas e compressores.

NR12.1.5 Movimentação Segura para Fins Específicos

O que a NR12 diz:

“12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.”

O que isso significa na prática?

Sabemos que às vezes as máquinas precisam sair do lugar habitual na fábrica. Pode ser para uma manutenção mais específica, fazer ajustes para se encaixar nas normas, receber atualizações, ou até mesmo para serem desligadas e descartadas. O importante é que essa movimentação seja permitida, desde que feita de forma segura.

Para isso, a norma até deixa claro que essas saídas são aceitáveis. Mas, claro, é fundamental garantir que todo esse deslocamento aconteça com cuidado, sem colocar ninguém ou o equipamento em risco. Assim, quando necessário, a máquina pode deixar suas instalações temporariamente, sem problemas, sabendo que tudo está sendo feito conforme as boas práticas de segurança.

Por que é importante?

Essa flexibilização na regra ajuda bastante. Ela permite que as empresas possam contratar serviços externos ou fazer determinados procedimentos fora do seu setor de produção, sem ficar presos a uma estrutura rígida. Mas, e aqui vai o ponto importante: a segurança sempre precisa estar no foco. Seja na hora de transportar ou de manusear os materiais, é fundamental que tudo aconteça com atenção, para evitar qualquer problema.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.5:

  • Enviar um robô de solda para uma empresa especializada em manutenção para reparos ou modernização.
  • Levar uma prensa antiga para um local de descarte de sucata industrial.
  • Transportar uma máquina que precisa de uma adequação complexa para uma oficina mecânica fora da fábrica.

NR12.1.6 Segregação e Bloqueio de Máquinas Aguardando Ação

O que a NR12 diz:

“12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.”

O que isso significa na prática?

Quando uma máquina está parada, esperando para ser reparada, atualizada, adequada ou até descartada, ela não deve ser usada por engano. Aqui entra o papel do item que, além de ajudar a proteger a máquina, incentiva a empresa a agir de forma consciente. Ele permite isolar a máquina, ou seja, segregá-la, impedir que ela funcione por enquanto, e ainda avisa as pessoas sobre o que está acontecendo com ela.

Resumindo: é uma forma de garantir que ninguém use a máquina sem querer enquanto ela não está pronta. Assim, evita problemas, garante a segurança e mantém tudo mais organizado.

NR12.1.6: Por que é importante?

Máquinas que estão paradas ou passando por ajustes podem ser um perigo se alguém as ligar sem cuidado. Isso acontece porque, mesmo fora de uso, elas podem acabar representando riscos inesperados. Por isso, o mais importante é segregar, bloquear e sinalizar bem essas máquinas. Assim, evita-se que alguém as utilize de forma indevida, evitando acidentes nesse período em que elas ficam fora de operação para manutenção ou outras razões.

Pense assim: colocar sinais claros e bloquear o acesso quando a máquina não está funcionando ajuda a manter tudo mais seguro. Não é só uma questão de seguir regra, é questão de tomar cuidado para evitar acidentes que poderiam ser muito sérios.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.6:

  • Colocar uma máquina defeituosa em uma área isolada com fitas de sinalização e placas de “Máquina em Manutenção – Não Operar”.
  • Aplicar procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO – Lockout/Tagout) nos painéis elétricos de uma máquina que está aguardando adequação de segurança, para garantir que ninguém a ligue.
  • Manter máquinas a serem descartadas em um pátio separado, com acesso restrito e sinalização clara.

NR12.1.7 Dever do Empregador

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O que a NR12 diz:

“12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.”

O que significa na prática?

Este é um dos pontos centrais da NR12. Ele atribui diretamente ao empregador a responsabilidade primária de garantir que as máquinas e equipamentos na empresa sejam seguros. O foco é proteger a saúde e o corpo dos trabalhadores que interagem com essas máquinas.

NR12.1.7: Por que é importante?

Define claramente quem é o principal responsável pela segurança de máquinas: o empregador. Isso reforça a necessidade de um compromisso da liderança com a implementação e manutenção das medidas de segurança exigidas pela norma. Não é algo opcional, é um dever legal.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.7:

  • Investir na instalação de proteções físicas (grades, invólucros) em máquinas perigosas.
  • Implementar procedimentos de segurança para operação, manutenção e limpeza.
  • Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado sobre o uso seguro das máquinas.
  • Realizar inspeções regulares para verificar as condições de segurança dos equipamentos.

NR12.1.8 Hierarquia das Medidas de Proteção

O que a NR12 diz:

“12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.”

O que significa na prática?

Este item estabelece uma “fila” de prioridades para a implementação de medidas de segurança. A norma quer que você, primeiro, tente eliminar ou reduzir o risco para todos os trabalhadores ao mesmo tempo (proteção coletiva). Se isso não for totalmente possível, você deve organizar o trabalho e criar procedimentos seguros. Somente como última linha de defesa, você deve usar equipamentos de proteção individual (EPIs).

NR12.1.8: Por que é importante?

Essa hierarquia é um conceito fundamental em segurança do trabalho. Priorizar proteções coletivas é a forma mais eficaz de proteger um grupo grande de pessoas e não depende tanto do comportamento individual. EPIs são essenciais, mas são a última barreira e dependem do uso correto pelo trabalhador. A NR12 direciona os esforços para soluções de segurança mais robustas e confiáveis.

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Exemplos práticos para aplicação da NR12.1.8:

  • Prioridade 1 (Coletiva): Em vez de pedir para cada trabalhador tomar cuidado com uma área perigosa de uma máquina, instale uma grade de proteção fixa que impeça o acesso (proteção coletiva).
  • Prioridade 2 (Administrativa/Organização): Se a grade não resolver totalmente o risco, estabeleça um procedimento claro sobre como operar a máquina, defina pausas para reduzir a fadiga (que aumenta riscos) ou treine os operadores (medidas administrativas/organizacionais).
  • Prioridade 3 (Individual): Se, mesmo com a grade e os procedimentos, houver um risco residual (por exemplo, ruído excessivo), aí sim determine o uso de protetores auriculares (EPI).
    O uso de EPIs não substitui a necessidade de buscar soluções coletivas e administrativas primeiro. Veja a NR12 resumida.