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NR12 Item 12.2 Transporte Aéreo e Normas Específicas

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Princípios Gerais da NR12, vamos agora analisar a segurança no transporte de materiais sobre áreas de trabalho e circulação, e entender como a NR12 se relaciona com outras normas de segurança. Descomplique mais alguns alicerces da NR12!

NR12.2.8 e 12.2.8.1 Transporte Aéreo de Materiais

O que a NR12 diz:

“12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura.”

O que isso significa na prática?

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Estes itens tratam de um risco muito sério: a queda de materiais transportados por cima das cabeças dos trabalhadores:

  • 12.2.8: A regra geral é clara: você não deve planejar o layout da fábrica de forma que equipamentos de movimentação (como pontes rolantes, talhas, monovias) transportem cargas sobre áreas onde as pessoas operam máquinas, circulam ou ficam paradas trabalhando. As rotas de transporte aéreo e as áreas de trabalho devem ser segregadas.
  • 12.2.8.1: Existe uma exceção específica para o transporte de cargas por teleféricos. Eles podem passar sobre áreas da fábrica, mas somente se não houver postos de trabalho fixos debaixo deles. Os únicos trabalhadores permitidos sob o percurso de um teleférico seriam aqueles realizando inspeção ou manutenção, e mesmo assim, essas tarefas precisam ser planejadas e seguir as exigências da NR12 e, crucialmente, da NR35 (Trabalho em Altura), que estabelece regras para atividades em altura, o que a manutenção de um teleférico certamente envolve.

Por que é importante?

A queda de materiais transportados por cima é uma das causas mais sérias de acidentes na indústria. Pode causar ferimentos graves, até fatais, por impacto ou esmagamento. Por isso, a regra existe pra reduzir bastante esse risco. Ela garante que rotas de transporte aéreo de cargas perigosas não cruzem com as áreas onde os trabalhadores ficam. É uma forma de evitar tragédias e proteger quem trabalha no chão.

Tem uma exceção para os teleféricos, que usam uma tecnologia específica. Mas mesmo assim, a segurança continua sendo prioridade. Pra isso, é proibido que pessoas fiquem sob a carga normalmente. Além disso, é preciso seguir medidas rigorosas na hora da manutenção, pra garantir que nada saia do controle.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.2.8 e 12.2.8.1:

  • 12.2.8: Uma ponte rolante que transporta moldes pesados precisa ter uma rota pensada com cuidado. Em vez de passar direto por cima das bancadas onde os funcionários montam as peças, a ideia é desviá-la para um corredor lateral que não tenha movimento de pessoas. Se não for possível, o caminho deve ficar sobre uma área isolada e sinalizada, onde ninguém deve ficar durante o transporte.

    Pensar assim ajuda a evitar acidentes e manter todo mundo seguro. Avalie o percurso para garantir que a movimentação seja feita de forma mais segura, sem risco de alguém passar por ali no momento errado.
  • 12.2.8.1: Uma fábrica de cimento usa um teleférico para transportar o material. Por isso, é importante planejar bem as áreas de trabalho e os espaços para pedestres no piso térreo, para que ninguém fique sob o percurso do teleférico. Assim, evitamos acidentes e garantimos mais segurança para todo mundo.
  • Quando precisar fazer manutenção nas plataformas elevadas do teleférico, não pode fazer de qualquer jeito. Essas plataformas devem ter guarda-corpos bem reforçados, linhas de vida para garantir os trabalhadores, e eles precisam usar cinto de segurança do tipo paraquedista, conforme orienta a NR35.
  • No fim das contas, o segredo é pensar na segurança de todo mundo, tanto na circulação diária quanto na hora de fazer manutenção. Assim, funciona melhor e todo mundo fica tranquilo.
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NR12.2.9 Prevalência de Normas Específicas ou Setoriais

O que a NR12 diz:

“12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.”

O que isso significa na prática?

Este item resolve possíveis conflitos ou sobreposições entre a NR12 e outras normas de segurança:

  • A NR12 estabelece requisitos gerais sobre arranjo físico (layout), áreas de circulação, sinalização e armazenamento em ambientes com máquinas.
  • Existem outras Normas Regulamentadoras, como a NR20, que fala sobre inflamáveis; a NR22, que trata de mineração; e a NR29, voltada para trabalho portuário. Além delas, há regras bem específicas, como leis e decretos, que às vezes trazem detalhes diferentes ou mais rigorosos para o mesmo tema. Essas regras podem variar de acordo com o setor, o tipo de risco ou o local onde você atua

Se surgir alguma dúvida ou diferença entre as regras, o que vale mesmo é seguir a regra mais específica, a regra que fala diretamente sobre o risco, a atividade ou o setor em questão. Ou seja, não adianta aplicar só a norma geral da NR12 se, por exemplo, existe uma norma setorial que trata do mesmo tema de uma forma mais detalhada. Nesse caso, é essa norma mais específica que deve prevalecer.

Por que é importante?

Você precisa garantir que as regras de segurança mais importantes, e que façam sentido para o setor, atividade ou risco específico, sejam aplicadas de verdade. Assim, evita que as empresas fiquem perdidas na hora de saber qual norma seguir. Além disso, é importante que as particularidades de operações mais complexas — como uma mina subterrânea ou um terminal de contêineres — sejam tratadas pelas normas criadas justamente pensando nelas. Mesmo que a NR12 traga uma regra geral para o assunto, às vezes é necessário adaptar ou complementar com regras específicas para não deixar ninguém confuso.

Exemplos práticos para aplicação da NR12.2.9:

  • A NR12 tem requisitos gerais para pisos. Mas se uma fábrica de produtos químicos voláteis estiver sujeita à NR20 (Segurança com Inflamáveis e Combustíveis), e a NR20 tiver requisitos específicos sobre o tipo de piso (por exemplo, condutivo para evitar acúmulo de eletricidade estática) na área de máquinas que processam esses produtos, a exigência da NR20 prevalece sobre a regra geral da NR12 para o piso naquele local.
  • A NR12 trata de áreas de circulação. Mas em uma mina de carvão, a NR22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) tem regras muito detalhadas sobre vias de circulação, equipamentos de transporte de pessoal e material. Nesses casos, as regras da NR22 são as que devem ser seguidas para a circulação dentro da mina, e não as gerais da NR12.
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR12.2.8 a 12.2.9

Posso ter uma ponte rolante que passa sobre os postos de trabalho na minha fábrica (item 12.2.8)?

Não. A NR12 proíbe o transporte e a movimentação aérea de materiais sobre máquinas, áreas de circulação, postos de trabalho e qualquer local onde haja trabalhadores, para evitar acidentes por queda.

Há alguma exceção para o transporte aéreo sobre trabalhadores (item 12.2.8.1)?

Sim, existe uma exceção quando o assunto é transporte de cargas por teleféricos. Eles podem passar sobre áreas industriais, desde que não tenham postos de trabalho fixos ali por perto. Ou seja, não dá pra usar o teleférico passando por cima de uma fábrica com gente trabalhando direto na linha de movimento.

Agora, trabalhos de inspeção e manutenção sob esses equipamentos também são permitidos. Mas aqui o detalhe importante é seguir rigorosamente as regras da NR12 e da NR35 — que cuidam, respectivamente, da segurança na operação de máquinas e na altura. É uma questão de segurança, então tudo deve ser feito com atenção redobrada.

O que acontece se a NR12 tiver regras diferentes sobre o mesmo assunto, como arranjo físico ou armazenamento?

Se houver uma norma ou regulamentação mais específica para o setor ou para o risco em questão, ela vai prevalecer. Por exemplo, se existe uma norma setorial ou uma norma específica sobre inflamáveis, os requisitos dela ficam acima das regras gerais da NR12 nesses pontos. Isso vale para temas como sinalização, arranjos físicos, circulação ou armazenamento.